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Blog · Facturação · Actualizado a 8 de Outubro de 2026

Facturação electrónica obrigatória em 2027: o que muda para a sua empresa

A partir de 1 de Janeiro de 2027, todos os contribuintes enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do IVA passam a ter de emitir facturas electrónicas. A AGT confirmou o calendário num comunicado de 1 de Outubro de 2026 e recomenda que as empresas comecem a preparar-se desde já.

Em resumo

  • Desde 1 de Janeiro de 2026 já é obrigatória para os Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado.
  • A 1 de Janeiro de 2027 estende-se a todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
  • É preciso um software de facturação certificado pela AGT e o cadastro actualizado, com os estabelecimentos registados.

Quem é obrigado e desde quando

O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, aprova o Regime Jurídico das Facturas e implementa a obrigatoriedade da facturação electrónica de forma faseada:

  1. Desde 1 de Janeiro de 2026Obrigatória

    Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado

  2. A partir de 1 de Janeiro de 2027Obrigatória

    Todos os contribuintes nos Regimes Geral e Simplificado do IVA

  3. Em qualquer alturaVoluntária, a pedido à AGT

    Contribuintes no Regime de Exclusão do IVA

Quem está no Regime de Exclusão do IVA não é obrigado, mas pode aderir voluntariamente, pedindo-o à AGT — e beneficiar da digitalização e simplificação da facturação.

O que é a facturação electrónica

É a emissão de facturas num software de facturação certificado pela AGT, que além de emitir o documento transmite os seus dados à AGT. Deixa de bastar um programa qualquer ou um livro de facturas: o sistema tem de constar da lista de sistemas de facturação certificados que a AGT publica.

O que fazer antes de 1 de Janeiro de 2027

  1. Confirme o seu regime de IVA

    Se está no Regime Geral ou no Simplificado, a obrigação aplica-se a si a partir de 1 de Janeiro de 2027. Se é Grande Contribuinte ou fornecedor do Estado, já se aplica desde 1 de Janeiro de 2026.

  2. Use um software de facturação certificado pela AGT

    Actualize o programa que já usa ou adquira um que esteja certificado pela AGT e que emita facturas electrónicas e transmita os dados à AGT. A AGT publica a lista dos sistemas de facturação certificados.

  3. Actualize o cadastro e registe os estabelecimentos

    Mantenha os dados da empresa actualizados junto da AGT. Se tem mais de um estabelecimento (lojas, agências, filiais), registe cada um.

  4. Comece já, não em Dezembro

    A AGT recomenda iniciar desde já a adaptação dos sistemas e processos, para evitar constrangimentos quando a obrigatoriedade entrar em vigor. Escolher o software, configurar produtos e clientes e treinar a equipa leva tempo.

O Ábaco já está certificado pela AGT

O Ábaco é um software de facturação certificado pela AGT (certificado n.º FE/280/AGT/2026). Emite facturas, facturas-recibo, recibos e notas de crédito e de débito, envia os documentos à AGT e gera o SAF-T AO mensal. Funciona no navegador, sem instalar nada — com caixa (POS), stock, várias lojas e até emissão de facturas pelo WhatsApp.

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Perguntas frequentes

A facturação electrónica é obrigatória para a minha empresa?

Depende do regime de IVA. Desde 1 de Janeiro de 2026 é obrigatória para os Grandes Contribuintes e para os fornecedores do Estado. A partir de 1 de Janeiro de 2027 passa a ser obrigatória para todos os contribuintes enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do IVA.

Estou no Regime de Exclusão do IVA. Tenho de aderir?

Não é obrigatório. Os contribuintes no Regime de Exclusão do IVA podem aderir à facturação electrónica de forma voluntária, mediante solicitação à AGT.

O que preciso para cumprir?

Um software de facturação certificado pela AGT, apto a emitir facturas electrónicas e a transmitir os dados à AGT, e o cadastro da empresa actualizado — com o registo de cada estabelecimento, se tiver mais de um.

Tenho várias lojas. O que muda?

A AGT recomenda que quem tem mais de um estabelecimento (agências, lojas, filiais) proceda ao registo de cada um, além de actualizar o cadastro da empresa.

Qual é a lei que obriga à facturação electrónica?

O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e define a implementação faseada da obrigatoriedade.

«Faturação eletrónica» e «facturação electrónica» são a mesma coisa?

Sim. São duas grafias da mesma expressão — com e sem o Acordo Ortográfico. Em Angola, a AGT escreve «facturação electrónica».

Onde tiro dúvidas junto da AGT?

Na Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo telefone +244 923 16 70 10 ou pelo email apoio.agt@minfin.gov.ao.

Fonte

Comunicado da AGT «Sobre a preparação para a adesão à facturação electrónica», Gabinete de Comunicação e Assistência ao Contribuinte, Luanda, 1 de Outubro de 2026. Para mais informações, contacte a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC): +244 923 16 70 10 · apoio.agt@minfin.gov.ao · agt.minfin.gov.ao.

Este guia resume informação pública da AGT e não substitui o aconselhamento de um contabilista.