Blog · Facturação · Actualizado a 8 de Outubro de 2026
Facturação electrónica obrigatória em 2027: o que muda para a sua empresa
A partir de 1 de Janeiro de 2027, todos os contribuintes enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do IVA passam a ter de emitir facturas electrónicas. A AGT confirmou o calendário num comunicado de 1 de Outubro de 2026 e recomenda que as empresas comecem a preparar-se desde já.
Em resumo
- Desde 1 de Janeiro de 2026 já é obrigatória para os Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado.
- A 1 de Janeiro de 2027 estende-se a todos os contribuintes dos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
- É preciso um software de facturação certificado pela AGT e o cadastro actualizado, com os estabelecimentos registados.
Quem é obrigado e desde quando
O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, aprova o Regime Jurídico das Facturas e implementa a obrigatoriedade da facturação electrónica de forma faseada:
- Desde 1 de Janeiro de 2026Obrigatória
Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado
- A partir de 1 de Janeiro de 2027Obrigatória
Todos os contribuintes nos Regimes Geral e Simplificado do IVA
- Em qualquer alturaVoluntária, a pedido à AGT
Contribuintes no Regime de Exclusão do IVA
Quem está no Regime de Exclusão do IVA não é obrigado, mas pode aderir voluntariamente, pedindo-o à AGT — e beneficiar da digitalização e simplificação da facturação.
O que é a facturação electrónica
É a emissão de facturas num software de facturação certificado pela AGT, que além de emitir o documento transmite os seus dados à AGT. Deixa de bastar um programa qualquer ou um livro de facturas: o sistema tem de constar da lista de sistemas de facturação certificados que a AGT publica.
O que fazer antes de 1 de Janeiro de 2027
Confirme o seu regime de IVA
Se está no Regime Geral ou no Simplificado, a obrigação aplica-se a si a partir de 1 de Janeiro de 2027. Se é Grande Contribuinte ou fornecedor do Estado, já se aplica desde 1 de Janeiro de 2026.
Use um software de facturação certificado pela AGT
Actualize o programa que já usa ou adquira um que esteja certificado pela AGT e que emita facturas electrónicas e transmita os dados à AGT. A AGT publica a lista dos sistemas de facturação certificados.
Actualize o cadastro e registe os estabelecimentos
Mantenha os dados da empresa actualizados junto da AGT. Se tem mais de um estabelecimento (lojas, agências, filiais), registe cada um.
Comece já, não em Dezembro
A AGT recomenda iniciar desde já a adaptação dos sistemas e processos, para evitar constrangimentos quando a obrigatoriedade entrar em vigor. Escolher o software, configurar produtos e clientes e treinar a equipa leva tempo.
O Ábaco já está certificado pela AGT
O Ábaco é um software de facturação certificado pela AGT (certificado n.º FE/280/AGT/2026). Emite facturas, facturas-recibo, recibos e notas de crédito e de débito, envia os documentos à AGT e gera o SAF-T AO mensal. Funciona no navegador, sem instalar nada — com caixa (POS), stock, várias lojas e até emissão de facturas pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes
A facturação electrónica é obrigatória para a minha empresa?
Depende do regime de IVA. Desde 1 de Janeiro de 2026 é obrigatória para os Grandes Contribuintes e para os fornecedores do Estado. A partir de 1 de Janeiro de 2027 passa a ser obrigatória para todos os contribuintes enquadrados nos Regimes Geral e Simplificado do IVA.
Estou no Regime de Exclusão do IVA. Tenho de aderir?
Não é obrigatório. Os contribuintes no Regime de Exclusão do IVA podem aderir à facturação electrónica de forma voluntária, mediante solicitação à AGT.
O que preciso para cumprir?
Um software de facturação certificado pela AGT, apto a emitir facturas electrónicas e a transmitir os dados à AGT, e o cadastro da empresa actualizado — com o registo de cada estabelecimento, se tiver mais de um.
Tenho várias lojas. O que muda?
A AGT recomenda que quem tem mais de um estabelecimento (agências, lojas, filiais) proceda ao registo de cada um, além de actualizar o cadastro da empresa.
Qual é a lei que obriga à facturação electrónica?
O Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, que aprova o Regime Jurídico das Facturas e define a implementação faseada da obrigatoriedade.
«Faturação eletrónica» e «facturação electrónica» são a mesma coisa?
Sim. São duas grafias da mesma expressão — com e sem o Acordo Ortográfico. Em Angola, a AGT escreve «facturação electrónica».
Onde tiro dúvidas junto da AGT?
Na Central de Apoio ao Contribuinte (CAC), pelo telefone +244 923 16 70 10 ou pelo email apoio.agt@minfin.gov.ao.
Fonte
Comunicado da AGT «Sobre a preparação para a adesão à facturação electrónica», Gabinete de Comunicação e Assistência ao Contribuinte, Luanda, 1 de Outubro de 2026. Para mais informações, contacte a Central de Apoio ao Contribuinte (CAC): +244 923 16 70 10 · apoio.agt@minfin.gov.ao · agt.minfin.gov.ao.
Este guia resume informação pública da AGT e não substitui o aconselhamento de um contabilista.